Procon-CM alerta para golpe da lista telefônica
9 de fevereiro de 2021O Procon Campo Mourão traz um alerta importante para empresários da cidade, dentre estes as micro empresas e até mesmo os microempreendedores individuais, os MEIs. Falsas empresas mantém contato, oferecendo publicidade online das empresas, para divulgar número de telefone, ofertam serviço gratuito, exigem uma adesão rápida das empresas, mas em um local quase imperceptível, cobram um alto valor, que pode chegar a até mais de 10 mil reais. Um empresário da cidade, recentemente, foi obrigado a pagar e pagou R$ 11.160,00. Em caso de não pagamento, os empresários são ameaçados até de esta cobrança ser levada a cartório de protesto, com ameaça de perda do CNPJ e de denegrir a imagem da empresa.
O golpe, de acordo com o Procon-CM, acontece mais no início do ano, mas pode acontecer durante todo o ano. São solicitados por telefone dados da empresa, depois é enviado um contrato via e-mail, onde se exige um carimbo da empresa e assinatura por parte do proprietário autorizando o serviço e com desculpa de atualização dos dados. Porém, com a pressão de agilidade no envio do contrato por parte dos “golpistas”, geralmente não é vista no documento a questão do pagamento. “Estes golpistas não gostam de falar com o patrão, e sim com um funcionário. Os golpistas, após a contratação do serviço, aguardam os 7 dias, que é o prazo de arrependimento para serviços online e por telefone; para em seguida manterem contato cobrando as empresas, com as ameaças de levar a cartório de protesto, inclusive”, ressalta Sidnei Jardim, Secretário Executivo do Procon Campo Mourão.
A orientação do Procon é que quando receber o telefonema, o empresário não repasse informações de sua empresa e sim requeira informações, entre elas o CNPJ, da empresa que está oferecendo o serviço. Com estas informações em mãos, o empresário entra no site www.sintegra.gov.br e verifique se a empresa existe, se confere o CNPJ e demais informações. Após isso, acesse o site www.reclameaqui.com.br e verifique a idoneidade da empresa e se existem muitas reclamações em relação a ela.
“Deve-se também procurar a delegacia, registrar boletim de ocorrência, pois nesse caso se configura a prática de estelionato, onde a empresa promete um serviço gratuito e depois cobra por ele, e também não presta o serviço ofertado, caracterizando o referido crime. O Procon-CM sugere que de forma alguma o empresário pague o valor exigido pelas empresas golpistas. Também é importante se procurar um advogado, para que esta contratação e até mesmo um possível protesto seja sustado através da justiça. O empresário não deve ter vergonha de denunciar um golpe como este, mas sim levar ao conhecimento da polícia, do Procon, para que estas empresas que tem este tipo de prática sejam conhecidas, como forma de evitar ações criminosas como esta e que outros empresários sejam prejudicados”, conclui Jardim.
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